CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM
Criação:
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2006/M, de 14 de março - Cria o CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., ao qual é cometido o direito de explorar e administrar o Centro de Abate do Santo da Serra, o Centro de Abate do Porto Santo, bem como todos os centros de abate de natureza pública que possam ser criados na Região Autónoma da Madeira
Alteração:
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, de 5 de agosto - Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2009/M, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010
Órgãos sociais:
Nomeação do Conselho de Administração:
Resolução n.º 4/2018, de 9 de janeiro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Renova o mandato dos membros do Conselho de Administração da empresa pública denominada CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E.P.E, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018
Resolução n.º 808/2018, de 6 de novembro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Designa, como Fiscal Único Efetivo do CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, a sociedade de revisores oficiais de contas, UHY & Associados, SROC, LDA, representada por António Tavares da Costa Oliveira, ROC n.º 656, e como Fiscal Único Suplente António Francisco Barbosa dos Santos, ROC n.º 830.