Diploma expressamente revogado pelo artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/M, de 15 de fevereiro
Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2018/M, de 28 de fevereiro, que aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira.