Acordo Coletivo de Trabalho n.º 57/2018, de 15 de maio
Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município do Funchal e o STFPRAM
Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município do Funchal e o STFPRAM - Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira
O presente Acordo Coletivo de Empregador Público aplica-se à totalidade dos trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas e que exercem funções no Município do Funchal, filiados no STFPRAM - Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira, bem como os que se venham a filiar neste sindicato durante o seu período de vigência.
Estima-se em 142 (cento e quarenta e dois) trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo.
O presente Acordo substitui o ACEP n.º 152/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 250, de 29 de dezembro, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e vigorará pelo prazo de dois anos.