Acordo Coletivo de Trabalho n.º 67/2018, de 30 de maio
Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município do Funchal e a FESAP — Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades de Fins Públicos
O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, adiante designado por ACEP, aplica-se à totalidade dos trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas e que exercem funções no Município do Funchal, adiante designado por Empregador Público (EP), filiados na FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades de Fins Públicos, bem como os que se venham a filiar neste sindicato durante o seu período de vigência.
O presente Acordo substitui o ACEP n.º 156/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 251, de 30 de dezembro e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e vigorará pelo prazo de dois anos.