Acordo Coletivo de Trabalho n.º 72/2018, de 8 de junho
Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Freguesia da Sé, da Região Autónoma da Madeira, e o STAL
O presente acordo coletivo de empregador público, adiante designado por ACEP, obriga por um lado, a Junta de Freguesia da Sé, adiante designado por Empregador Público (EP) e por outro, a totalidade dos trabalhadores do EP filiados no STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, no momento do início do processo negocial, bem como os que se venham a filiar neste sindicato durante o seu período de vigência.
O presente Acordo substitui o anterior ACEP n.º 4/2015, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2015 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e terá uma vigência de 2 anos, renovando-se por iguais períodos.