Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho - Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro