Novo Regime do Arrendamento Urbano
Aprovação:
Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro - Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial
Alterações:
- Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto - Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
- Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro - Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto
- Lei n.º 42/2017, de 14 de junho - Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)
- Lei n.º 43/2017, de 14 de junho - Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
- Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro - Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
Declaração de Retificação n.º 7/2019, de 7 de março - Declaração de retificação à Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro, «Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro» - Consulta no DRe
- Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro - Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade
Regulamentação e legislação conexa:
Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio - Procede à aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento
Jurisprudência:
Acórdão (extrato) n.º 327/2018, de 24 de setembro, do Tribunal Constitucional - Interpreta o artigo 14.º, n.º 4, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, em consonância com o n.º 5 do mesmo artigo, em conformidade com princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20.º, n.os 1 e 4, da Constituição, no sentido de que o despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da ação nele previsto não é automático, sendo o seu requerimento livremente apreciado pelo juiz, pelo que, nos casos em que na ação de despejo persista controvérsia quanto à existência ou exigibilidade do próprio dever de pagamento de renda, o réu não deve ser impedido de exercer o contraditório mediante a utilização dos correspondentes meios de defesa
Fixação de coeficientes:
- Aviso n.º 13745/2018, de 26 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, I. P. - Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, a vigorar no ano civil de 2019
- Aviso n.º 15225/2019, de 1 de outubro - Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020 - https://dre.pt/application/file/a/125030870
- Portaria n.º 39/2020, de 5 de fevereiro - Estabelece os fatores de correção extraordinária das rendas para os anos de 2019 e 2020 - https://dre.pt/application/file/a/128871293
- Aviso n.º 15365/2020, de 2 de outubro - Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2021