Acordo de Empresa entre a APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. e o SNTAP - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias - Revisão Global
O presente acordo de empresa vincula, por um lado, a APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., doravante designada APRAM, S.A. e, por outro lado, todos/as os/as trabalhadores/as ao seu serviço, independentemente da natureza do respetivo vínculo contratual e regime de segurança social, filiados/as no Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias, designado por SNTAP.
O presente acordo entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e vigorará por um período de dois anos.
É revogado o acordo de empresa celebrado entre a APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. e o SNTAP - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, III.ª Série n.º 5, de 3 de março de 2016.
Revisão:
Acordo de Empresa entre a APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. e o SNTAP - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias - Revisão, publicado no JORAM, III, n.º 17, de 20 de setembro de 2019