Portaria n.º 423/2018, de 16 de outubro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Estabelece os termos e condições, forma e montante de atribuição do suplemento de isenção de horário de trabalho, abreviadamente designado por IHT.APR 2.0 destinado a assegurar um quadro de incentivos à implementação de medidas e práticas à inovação e modernização da administração pública regional, em especial das medidas contempladas no Programa de Modernização Administrativa da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 328/2017, de 18 de maio, abreviadamente designado por APR 2.0. SIMplifica.