Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2018, publicado no Diário da República n.º 219/2018, Série I de 2018-11-14
"A admoestação prevista no art. 51.º, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27.10, não é aplicável às contraordenações graves previstas no art. 34.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 03.04"