Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro - Determina a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção
Regulamentação:
Despacho n.º 1490-A/2012, de 31 de janeiro - Prorroga até 24 de fevereiro de 2012 a data limite de resposta ao censo às fundações - Consulta no DRe