Decreto Legislativo Regional n.º 3/2006/M, de 9 de janeiro - Altera o valor da retribuição mínima mensal garantida, estabelecido por lei da República, para vigorar em 2006 na Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 2/2006, de 23 de janeiro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIAS REGIONAIS DOS RECURSOS HUMANOS E DO PLANO E FINANÇAS - Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a vigorar na Região durante o ano de 2006, em 393,60.