Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro - Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Declaração de Retificação n.º 10/2014, de 19 de fevereiro - Retifica a Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicada no Diário da República n.º 10, 1.º Suplemento, 1.ª série, de 15 de janeiro de 2014
Despacho n.º 750-D/2014, de 16 de janeiro - Programa de Rescisões - Aprovação Requerimento