Programa de redução de efetivos
Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho - Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013
Portaria n.º 1/2014, de 13 de janeiro, da PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL, VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL, SECRETARIAS REGIONAIS DO PLANO E FINANÇAS, DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, DA CULTURA, TURISMO E TRANSPORTES, DOS ASSUNTOS SOCIAIS E DA EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração regional autónoma da Madeira, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo-RAM.
Despacho n.º 6/2014, de 17 de janeiro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Define o modo de entrega, os termos e os elementos que devem acompanhar o requerimento conforme disposto no artigo 9.º da Portaria n.º 1/2014, de 13 de janeiro, relativa ao Programa de Rescisões de Mutuo Acordo.