Considerando o atual quadro de avaliação do desempenho na administração pública regional, somos a informar que, a atribuição da avaliação do desempenho, com efeitos na carreira de origem, dos trabalhadores que exercem cargos dirigentes, é realizada fazendo relevar a última avaliação atribuída ao trabalhador.
No entanto o dirigente, pode requerer a alteração daquela avaliação através de ponderação curricular cujos critérios de ponderação curricular, constam em anexo à Ata n.º1/2022, da Reunião do Conselho de Coordenação de Avaliação realizada a 07/12/2022.