Subsídio de refeição a atribuir aos funcionários públicos
Aprovação:
Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro - Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos
Declaração, de 29 de fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral - De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 57-B/84, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43 (suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984
Alteração:
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio - Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000
Regulamentação:
Portaria n.º 112-A/2007, de 24 de janeiro - Actualiza o montante do preço de venda de refeições nos refeitórios da Administração Pública em 2007
Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro - Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública