Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
Declaração de Retificação n.º 10/2019, de 25 de março - Retifica o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, da Educação, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, publicado no Diário da República n.º 21, 1.ª série, de 30 de janeiro de 2019 - Consulta no DRe
Alterações:
- Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março - Orçamento do Estado para 2020
- Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto - Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde
- Decreto-Lei n.º 16/2023, de 27 de fevereiro - Concretiza o processo de descentralização de competências para os municípios e para as entidades intermunicipais no domínio da educação