Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2011
Declaração de Rectificação n.º 3/2011, de 16 de fevereiro - Rectifica a Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, «Orçamento do Estado para 2011», publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010
Alterações:
Lei n.º 48/2011, de 26 de agosto - Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira
Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro - Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013
Execução do Orçamento:
Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011
Portaria n.º 68-A/2011, de 7 de fevereiro - Estabelece os critérios e os procedimentos subjacentes a utilizar na transferência de verbas para as freguesias