Acordo Coletivo de Trabalho n.º 56/2019, de 17 de abril
Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município do Porto Santo e o STAL
O presente acordo coletivo de empregador público, obriga por um lado, o Município do Porto Santo, adiante designado por Empregador Público (EP) e por outro, a totalidade dos trabalhadores do EP filiados no STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, no momento do início do processo negocial, bem como os que se venham a filiar neste sindicato durante o seu período de vigência. Para efeitos da alínea g) do n.º 2 do artigo 365.º da LTFP serão abrangidos pelo presente ACEP, cerca de 42 (quarenta e dois) trabalhadores.
O presente Acordo substitui o ACEP n.º 144 de 2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 237, de 09 de dezembro de 2014 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e terá uma vigência de 2 anos, renovando-se por iguais períodos.