Lei de Finanças das Regiões Autónomas
Regime expressamente revogado pela alínea a) do artigo 73.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro
Aprovação:
Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro - Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro
Alterações:
- Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de março - Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro (aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro)
- Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho - Fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010
- Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro - Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereiro