Rede de cuidados continuados integrados da RAM
Aprovação:
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/M, de 15 de março - Cria a rede de cuidados continuados integrados da Região Autónoma da Madeira
Alteração:
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/M, de 8 de novembro - Procede à alteração do regime jurídico aplicável à constituição, organização e funcionamento da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/M, de 15 de março, adaptando à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho
Regulamentação:
Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIAS REGIONAIS DA SAÚDE E DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS - Define a estrutura e composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região, abreviadamente designada por REDE, e estabelece as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades e equipas que a integram, bem como os vários níveis de coordenação - Consulta no JORAM
Portaria n.º 424/2019, de 25 de julho, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL, SECRETARIAS REGIONAIS DA SAÚDE E DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho, que define a estrutura e composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira, adiante designada abreviadamente por REDE, e estabelece as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades e equipas que a integram, bem como os vários níveis de coordenação - Consulta no JORAM