Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2019
Acordo Coletivo de Trabalho entre Vice-Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira - VP, Secretaria Regional da Saúde - SRS, Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. - SESARAM, o Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica - SINDITE, o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - STSS, o Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses - SFP, e Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP.
O presente acordo coletivo de trabalho, na modalidade de Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), aplicase a todos os trabalhadores Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica vinculados por contrato de trabalho em funções públicas, que sejam filiados, ou que se venham a filiar nas associações sindicais outorgantes e exerçam funções inerentes à carreira de TSDT, no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.
O ACEP entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e vigora pelo prazo de dois anos.