O Governo Regional publicou as portarias que regulamentam o modelo do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte aéreo e marítimo, entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo, ou seja, o modelo que permitirá aos passageiros da Binter e da Porto Santo Line obter o subsídio no momento da aquisição da viagem.
Foi no âmbito da política de fomento da mobilidade inter-ilhas e do combate ao desemprego e desertificação da ilha do Porto Santo, especialmente nos períodos em que muito é sentido os efeitos da sazonalidade, que o Governo Regional criou, em fevereiro de 2016, este instrumento de promoção da coesão e continuidade territorial, que foi objeto de revisão através do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M, de 2 de abril.
Este diploma, além de aligeirar alguns procedimentos administrativos e de adaptar os mecanismos de requerimento e controlo de atribuição à possibilidade de serem realizados por via eletrónica, veio introduzir, pela primeira vez, a possibilidade de o subsídio social de mobilidade ser pago, por desconto à cabeça, no momento da compra da viagem. Esta alteração de fundo face à diferença de modelo e às especificidades das regras de negócio do transporte marítimo e aéreo, justifica que sejam produzidas portarias específicas para cada uma das modalidades de transporte.