Orgânica:
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2020/M, de 2 de março - Aprova a orgânica da Direção Regional de Juventude
Estrutura nuclear:
- Portaria n.º 71/2020, de 10 de março, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Aprova a estrutura nuclear da Direção Regional de Juventude e define as atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas.
- Portaria n.º 264/2023, de 13 de abril, das SECRETARIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DAS FINANÇAS - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 71/2020, de 10 de março, que aprova a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis da Direção Regional de Juventude
Estrutura flexível:
Aviso n.º 132/2020, de 24 de março, da SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Lista nominativa dos trabalhadores afetos ao mapa de pessoal da Direção Regional de Juventude e Desporto que transitam para o mapa de pessoal da Direção Regional de Juventude, com efeitos a partir de 9 de março de 2020.