Orgânica;
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2020/M, de 6 de março - Aprova a orgânica da Direção Regional de Administração Escolar
Estrutura nuclear:
- Portaria n.º 111/2020, de 2 de abril, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Aprova a estrutura nuclear da Direção Regional de Administração Escolar, abreviadamente designada por DRAE, e define as atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas.
- Portaria n.º 204/2022, de 12 de abril, da SECRETARIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DAS FINANÇAS - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 111/2020, de 2 de abril, que fixou a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis da Direção Regional de Administração Escolar.
Estrutura flexível:
- Despacho n.º 135/2020, de 6 de abril, da SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Aprova a estrutura flexível da Direção Regional de Administração Escolar e estabelece as respetivas competências.
- Despacho n.º 147/2022, de 12 de abril, da SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Procede à primeira alteração ao Despacho n.º 135/2020, de 6 de abril, que aprovou a estrutura orgânica flexível da Direção Regional de Administração Escolar e as competências das respetivas unidades orgânicas