O Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, regulamenta a elaboração do Balanço Social e institui a obrigatoriedade da sua realização na Administração Pública, incluindo a sua aplicação à Administração Pública Regional.
Após um período de aplicação direta do diploma nacional, o mesmo foi adaptado à Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2008/M, de 10 de dezembro, e do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2023/M, de 10 de janeiro, com o objetivo de permitir ao Governo Regional a elaboração do Balanço Social Regional, proporcionando uma visão global da Administração Pública regional.
O Balanço Social constitui um instrumento de planeamento e gestão dos recursos humanos, inserido no ciclo anual de gestão, e tem como finalidade fornecer um conjunto de informações essenciais sobre a situação social da Direção Regional de Informática (DRI) e dos seus recursos humanos.