Pesquisar

Programa para a Orla Costeira da Madeira (POCMAD)

Disponíveis para consulta os documentos que constituem o POC Madeira 21-03-2024 Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Programa para a Orla Costeira da Madeira (POCMAD)

O Conselho de Governo da Madeira reunido em plenário de 25 de janeiro de 2024 deliberou aprovar o Programa para a Orla Costeira da Madeira (POCMAD), cuja elaboração foi determinada pela Resolução n.º 847/2018, de 13 de novembro, publicada no JORAM, I série n.º 188.

O Programa foi desenvolvido sob a forma de Programa Especial para a Orla Costeira da Madeira e a sua aprovação, ao abrigo do disposto no artigo 48.º do Sistema Regional de Gestão Territorial (SRGT), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, na sua atual redação, na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei da Água, na sua atual redação e no Decreto Legislativo Regional n.º 33/2008/M de 14 de agosto, foi publicada através da Resolução n.º 48/2024, de 2 de fevereiro, no JORAM, I Série, nº 20, 3.º suplemento.

Em cumprimento do disposto pelo nº 1 da Resolução nº 48/2024, de 2 de fevereiro, procede-se à publicitação da versão integral do POCMAD, que produz efeitos no dia útil seguinte ao dia da sua publicação, ou seja, a 5 de fevereiro de 2024.


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.