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Pedido de Exceção

Exercício da Atividade de Formador 02-05-2016 Instituto para a Qualificação
Pedido de Exceção

O Instituto para a Qualificação, IP-RAM pode autorizar, excecionalmente e em casos devidamente fundamentados, o exercício da atividade de formador a pessoas que: 

• Não sejam titulares do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), mas possuam uma especial qualificação académica e/ou profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho; 

• Não detenham uma qualificação de nível igual ou superior ao nível de qualificação em que se enquadra a ação de formação, mas possuam uma especial qualificação profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho. 

• Tenham uma intervenção pontual na formação como por exemplo: peritos estrangeiros.

Como efetuar um pedido de exceção?


Através do Portal Netforce e na opção “Regime excecional”. Os pedidos de exceção são efetuados pelas entidades formadoras que, para o efeito, necessitam de estar registadas no Portal Netforce, assim como o formador em questão. 
Antes de iniciar o pedido de exceção, as entidades formadoras devem consultar, no Portal, a Bolsa Nacional de Formadores de forma a verificar se existe algum formador disponível com os requisitos pretendidos. 

 

Não são autorizados mais do que 3 pedidos de exceção para o mesmo formador.

 

Custo​s:

Consultar a Portaria n.º 286/2016, de 28 de julho, na sua atual redação, que estabelece as taxas a cobrar a entidades públicas e privadas, por serviços prestados pelo Instituto para a Qualificação, IP-RAM (IQ).

 

 


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