Conforme estipulado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, “as entidades abrangidas asseguram a realização de programas de formação interna a todos os seus dirigentes e trabalhadores, com vista a que estes conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados”. Neste sentido, foi elaborado o Programa de Formação e Comunicação para a Integridade da EHTM para o período de 2025-2027.