IRS | 2025
Principais prazos para o contribuinte cumprir em 2026
Até 2 de
março
Validação e classificação de faturas no e-Fatura
Verificação manual de faturas pendentes e associação aos setores de despesa (Saúde, Educação, etc.).
Comunicação da composição do Agregado Familiar
Atualização de dados relativos a nascimentos, casamentos, divórcios, óbitos ou residência alternada ocorridos até 31/12/2025.
Comunicação de encargos no Interior ou Regiões Autónomas
Registo de despesas de educação na Região Autónoma para garantir a majoração de 10 pontos percentuais.
Documento de frequência de ensino para dependentes
Entrega de comprovativo para estudantes com rendimentos próprios das categorias A ou B.
16 a 31 de
Consulta de despesas e reclamação graciosa
Período para contestar os valores das despesas gerais familiares e faturas com direito a benefício apurados pela AT.
31 de
Comunicação da entidade a consignar
Escolha da instituição de utilidade pública para receber a quota de 1% do imposto liquidado.
De
1 de abril
a 31 de junho
Entrega da Declaração Modelo 3 ou Confirmação Automática
Prazo geral para a submissão eletrónica dos rendimentos relativos ao ano de 2025.
Até 31 de
julho
Emissão da nota de liquidação do IRS
Prazo limite para a AT enviar a demonstração do cálculo do imposto para entregas dentro do prazo.
agosto
Pagamento de imposto ou recebimento de reembolso
Data final para o acerto de contas com o Estado, aplicável a declarações submetidas até 30 de junho.
Mais informações consulte o site da Autoridade Tributaria e Assuntos Fiscais da RAM