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Webinar “Controlar e Prevenir a Corrupção nas Organizações: o RGPC e a ISO 37001”
"O Programa do Mês Anticorrupção 2025 inicia-se no dia 2 de dezembro, com o webinar “Controlar e Prevenir a Corrupção nas Organizações: o RGPC e a ISO 37001”, uma iniciativa conjunta do MENAC e do Instituto Português da Qualidade (IPQ).
Relatório de avaliação anual do PPR da DRAJ - abril de 2025
Relatório de avaliação anual de do Plano de Prevenção Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Regime geral da prevenção da corrupção (RGPC)
Regime geral da prevenção da corrupção (RGPC)-formação
MENAC-Plataforma RGPC-O registo na Plataforma RGPC e o preenchimento do questionário por parte das entidades abrangidas é prorrogado até ao dia 14 de fevereiro de 2025
O registo na Plataforma RGPC e o preenchimento do questionário por parte das entidades abrangidas é prorrogado até ao dia 14 de fevereiro de 2025
Ofício Circular n.º 13/24-Plataforma RGPC-MENAC
Plataforma RGPC-MENAC: entrou em funcionamento no dia 25 de novembro a plataforma RGPC no sítio do MENAC na internet, no endereço https://mec-anticorrupcao.pt/plataforma-rgpc-entra-em-funcionamento/
Ofício Circular n.º 12/24-Formação: Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)
Ofício Circular n.º 12/24-Formação: Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)
Ofício Circular n.º 11/24-RGPC-Verificação dos instrumentos e medidas do Programa de Cumprimento Normativo
Ofício Circular n.º 11/24-RGPC-Verificação dos instrumentos e medidas do Programa de Cumprimento Normativo
Ofício Circular n.º 10/24-Formação-Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)
Ofício Circular n.º 10/24-Formação-Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)
Ofício Circular n.º 4/2024-Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)
Cumprimento da Recomendação n.º 7/2024: Modelo de Documento a Preencher e Apresentar pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo
Ofício Circular n.º 3/2024-Recomendação n.º 7/2024, de 28/05/2024 do MENAC-Mecanismo Nacional Anticorrupção
Divulgação de recomendação aos responsáveis pelo cumprimento normativo
Ofício Circular n.º 2/2024
Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)
Despacho de Nomeação do responsável pelo cumprimento normativo do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)
Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Ofício Circular n.º 1/2024-Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) veio concretizar, em dezembro de 2021, a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 de 6 de abril.
Site do MENAC - Mecanismo Nacional Anticorrupção - já em funcionamento
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade administrativa independente tendo por missão promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, concretiza o quadro legal resultante da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, e do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021.
Programa de Formação Interna da Direção Regional de Informática
Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)
Plataforma Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)
Prorrogação do Prazo
Programa de Cumprimento Normativo - Gabinete do Secretário Regional
Programa de Cumprimento Normativo do Gabinete do Secretário Regional, no ambíto do Decreto-Lei n.o 109-E12021, de 9 de dezembro, que aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)
2024/04/09 ‒ Programa de Cumprimento Normativo (PCN) da Direção Regional de Estradas, de junho de 2023
[ De acordo com o previsto no artigo 5.º do RGPC - Regulamento Geral da Prevenção da Corrupção - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro ]
Planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) e relatórios
Nos termos do n.º 7 do art. 6.º do RGPC, anexo ao DL n.º 109-E/2021, de 09/12, republicado pelo DL n.º 70/2025, de 29 de Abril, os PPR e os respetivos relatórios de avaliação anual e intercalar (caso aplicável), devem ser remetidos ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como, aos membros do Governo responsáveis pela respetiva direção, superintendência ou tutela, para conhecimento, e à IRF.
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