Tendo em vista a preparação do próximo do ano letivo 202212023, informa-se que a oferta formativa para os alunos processar-se-á da seguinte forma:
1.º) O envio das candidaturas, das modalidades abaixo mencionadas, deve seguir os seguintes prazos:
a) - Cursos de Educação e Formação (CEF) - até 20 de abril de 2022;
b) - Cursos Profissionais (CP) - até 20 de abril de 2022;
c) - Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) - até 20 de abril de 2022;
d) - Percursos Curriculares Alternativos (PCA) - até 30 de abril de 2022;
e) - Ensino Artístico Especializado (EAE) - até 30 de abril de 2022;
f) - Cursos da Aprendizagem (CA) - Apenas para entidades formadoras certificadas - ao longo do ano de 2022. até 30 dias antes do início do curso;
g) - Formações Modulares (FM) - As candidaturas deverão ser apresentadas com um mínimo de 45 dias antes da data de início do seu funcionamento.
2.º) As candidaturas aos cursos definidos nas alíneas a), a g) do ponto 1.º, deverão ser remetidas, em formato PDF, para o correio eletrónico das seguintes instituições:
a) - Direção Regional de Educação, no caso das escolas públicas particulares e cooperativas e escolas profissionais;
b) - Instituto para a Qualificação, IP-RAM, no caso das entidades públicas ou privadas.
As restantes regras de apresentação de candidaturas podem ser consultadas no ofício circular em anexo.