A Direção Regional do Património (DRPA) torna público que, nos termos e fins do disposto nos artigos 37.º, 62.º e 63.º do Decreto legislativo Regional n.º 7/2012/M, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2017/M, de 03 de agosto, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 542/2024, de 18 de julho, o arrendamento, por Hasta Pública, de um espaço comercial, destinado a snack-bar/cafetaria, inserido no Parque Público Urbano do Porto Santo, sito à Avenida Henrique Vieira de Castro, sítio da Fontinha, freguesia e concelho do Porto Santo, inscrito na matriz predial respetiva sob o artigo urbano 6970 e não descrito na Conservatória do Registo Predial.