O Conselho do Governo Regional aprovou, na última quinta-feira, o Programa de Prevenção contra o Desperdício Alimentar da Região Autónoma da Madeira (PPDA-RAM), um plano que pretende reduzir de forma significativa a quantidade de alimentos descartados em toda a cadeia de valor. O programa aposta na alteração de comportamentos, na redistribuição solidária de excedentes e na eficiência do sistema alimentar regional, assumindo-se como um pilar da transição para uma economia circular e do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e das metas da União Europeia para 2030.
O secretário regional de Turismo, Ambiente e Cultura, Eduardo Jesus, sublinha que a aprovação do programa “representa muito mais do que uma medida administrativa. É um compromisso político e civilizacional que coloca a Madeira na linha da frente do combate ao desperdício alimentar”. Para o governante, “o desperdício alimentar não é inevitável; é um problema que exige respostas coletivas. Este programa reforça a responsabilidade de cada cidadão, empresa e instituição para que, juntos, possamos reduzir a pegada ecológica, apoiar quem mais precisa e valorizar os nossos recursos”.
Eduardo Jesus refere ainda que “esta iniciativa se insere na Agenda Madeira Circular e na Estratégia de Resíduos da Região, alinhando a política regional com as diretivas europeias e com o ODS 12.3, que define a redução para metade do desperdício alimentar até 2030. Estamos a construir uma Madeira mais solidária e preparada para os desafios ambientais e sociais do futuro”.
Prevenir, Reduzir e Monitorizar
Elaborado pela Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM), o PPDA-RAM estrutura-se em três grandes eixos: Prevenir, ou seja, incentivar a alteração dos hábitos de consumo dos cidadãos e da comunidade escolar, promover a compostagem doméstica e difundir práticas conscientes e sustentáveis; Reduzir, estimulando a doação e redistribuição de alimentos por produtores, retalho, hotelaria, restaurantes, IPSS e juntas de freguesia, através de acordos voluntários e boas práticas e Monitorizar, através da criação de mecanismos de acompanhamento eficaz, com relatórios anuais que permitam avaliar progressos, divulgar resultados e ajustar medidas.
O programa contempla nove medidas e 14 ações concretas, envolvendo desde a produção agrícola até às famílias, passando pela transformação, distribuição, canal HORECA e setor social.
Vertente técnica: rigor na implementação e avaliação
O diretor regional de Ambiente e Mar, Manuel Ara Oliveira, sublinha a dimensão técnica e científica do plano: “Estamos a aplicar metodologias europeias de monitorização que permitem medir com rigor o impacto das ações. O programa foi desenhado segundo a abordagem SMART, com indicadores claros de eficácia e eficiência, o que garante não só transparência como também resultados mensuráveis. O objetivo é que cada ação tenha reflexos reais na diminuição do desperdício alimentar na Região.”
O responsável acrescentou que, só em 2021, 62% dos biorresíduos produzidos nos 11 municípios da Madeira correspondiam a resíduos alimentares. “É aqui que está o maior potencial de redução e de valorização. O PPDA-RAM vai permitir reduzir custos e emissões de gases com efeito de estufa e, também, produzir conhecimento técnico para apoiar futuras decisões políticas.”
O PPDA-RAM articula-se com compromissos internacionais e legislação comunitária, nomeadamente a Diretiva Quadro dos Resíduos (2018/851) e a Estratégia “Do Prado ao Prato” da Comissão Europeia, que integra o Pacto Ecológico Europeu. Entre as metas, destaca-se a redução em 50% do desperdício alimentar per capita até 2030.
Na Madeira, o programa está igualmente integrado na Estratégia de Resíduos da RAM (ERRAM) e no Estudo de Avaliação Técnica e Económica para a Implementação de um Sistema de Gestão de Biorresíduos, garantindo coerência entre prevenção, reciclagem e valorização orgânica.
Solidariedade e economia circular de mãos dadas
Além da vertente ambiental e económica, o PPDA-RAM reforça o pilar social, promovendo a redistribuição de excedentes alimentares para instituições de solidariedade e famílias em situação de vulnerabilidade.
“Estamos a transformar um problema num recurso”, frisa Eduardo Jesus. “Ao mesmo tempo que reduzimos o impacto ambiental, criamos soluções solidárias que apoiam a comunidade.”
A execução do programa ficará a cargo da Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, através da DRAM, em articulação com outras secretarias, autarquias, empresas privadas e organizações da sociedade civil. A avaliação será anual, com a publicação de relatórios públicos sobre os progressos alcançados. Aprovado a 4 de setembro de 2025, o PPDA-RAM entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

Metas para a redução do desperdício alimentar na UE
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DOCUMENTO
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DESCRIÇÃO
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META
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Assembleia - Geral ONU, 2015
ODS 12.3
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Reduzir, para metade, o desperdício de alimentos per capita, a nível mundial, do retalho e do consumidor, e reduzir os desperdícios de alimentos ao longo das cadeias de produção e de abastecimento, incluindo os que ocorrem pós colheita” (assim como “reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reutilização”).
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Reduzir em 50 % o desperdício de alimentos per capita
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Diretiva Quadro Resíduos, 2018
Artigo 9.º,
alínea g)
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Reduzir a produção de resíduos alimentares na produção primária, na transformação e no fabrico, na venda a retalho e outra distribuição de alimentos, nos restaurantes e serviços de alimentação, bem como nas habitações, como contributo para o ODS da ONU.
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Reduzir em 50 % os resíduos alimentares globais per capita
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Proposta de alteração da Diretiva Quadro de Resíduos
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Reduzir a produção de resíduos alimentares na transformação e fabrico de géneros alimentícios, em comparação com a quantidade produzida em 2020.
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Reduzir em
10 %
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Reduzir os resíduos alimentares conjuntamente na venda a retalho e em outras formas de distribuição de géneros alimentícios, nos restaurantes e serviços de restauração, e nos agregados familiares, em comparação com a quantidade produzida em 2020.
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Reduzir em 30 % a produção de resíduos alimentares per capita
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