Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2017
Acordo Coletivo de Trabalho entre Vice-Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira - VP, Secretaria Regional da Saúde - SRS, Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. - SESARAM, e Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira - SERAM
Aplica-se a todos os trabalhadores enfermeiros vinculados por contrato de trabalho em regime de funções públicas. Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e vigora pelo prazo de dois anos.
A entrada em vigor do presente ACEP determina a imediata revogação do ACEP de 3 de fevereiro de 2015.
Alteração:
- Acordo Coletivo de Trabalho entre Vice-Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira - VP, Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil - SRS, Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. - SESARAM, Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros - ASPE, Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira - SERAM, e Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal SINDEPOR - Normas Particulares de Organização e Disciplina do Trabalho - Revisão Parcial.