Entrar
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticaGoverno
Política do Governo
Programa de Governo
Programa de Governo
Orçamento da Região
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
Lei Orgânica
Lei Orgânica
EstatutoPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
Economia
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
TurismoCultura
Turismo e Cultura
AgriculturaPescas
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
InclusaoAssuntosSociais
Inclusão e Juventude
Entrar
Entrar
Pesquisar
Governo
Governo
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticaGoverno
Política do Governo
Programa de Governo
Programa de Governo
Orçamento da Região
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
Lei Orgânica
Lei Orgânica
EstatutoPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
Economia
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
TurismoCultura
Turismo e Cultura
AgriculturaPescas
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
InclusaoAssuntosSociais
Inclusão e Juventude
Entrar
Facebook
Facebook
Linkedin
Linkedin
Youtube
Youtube
Instagram
Instagram
Resolução 192/2019
Dispensa de comparência ao serviço
16-04-2019
Direção Regional da Administração Pública
Resolução n.º 192/2019, publicada no JORAM, I Série, n.º 58, de 16/04/2019, da
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL -
Determina que os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua
natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões
de interesse público, tenham de laborar no(s) dia(s) acima identificados, deverão
criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a
tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos
respectivos superiores hierárquicos.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Resolução Conselho Governo 192/2019
Descritores
RCG 192/2019
Resolução 192/2019
Resolução do Conselho do Governo 192/2019
Tolerância de ponto
Dispensa de comparência ao serviço
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais