Acordo Coletivo de Trabalho n.º 76/2019, de 16 de abril
Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de São Vicente e o STAL
O presente acordo coletivo de empregador público, adiante designado por ACEP, obriga por um lado, o Município de São Vicente, adiante designado por Empregador Público (EP) e por outro, a totalidade dos trabalhadores do EP filiados no STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, no momento do início do processo negocial, bem como os que se venham a filiar neste sindicato durante o seu período de vigência. Para efeitos da alínea g) do n.º 2 do artigo 365.º da LTFP serão abrangidos pelo presente ACEP, cerca de 26 (vinte e seis) trabalhadores.
O presente ACEP entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e terá uma vigência de 2 anos, renovando-se por iguais períodos. O presente ACEP substitui o anterior n.º 03/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2017.