O Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR), de finalidade essencialmente fiscal, permite o conhecimento da localização dos prédios rústicos, a sua configuração geométrica, área e confrontações.
Vigora em seis concelhos do território regional (Câmara de Lobos, Funchal, Santa Cruz, Machico, Santana e Porto Santo).
A atualização individual dos dados de caraterização e identificação de cada um dos prédios existentes é dever do respetivo proprietário e designa-se como conservação do CGPR.
O suporte do procedimento de conservação, legalmente designado como processo de reclamação administrativa (PRA), segue as regras dos artigos 130.º a 133.º do Código Municipal sobre Imóveis (CIMI) em conjugação com as dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho, e inicia-se com a apresentação do requerimento no serviço de finanças da área de localização do prédio.