A qualidade ambiental das praias é hoje um fator cada vez mais importante na escolha de destinos turísticos. A Diretiva 2006/7/CE estabelece um conjunto de medidas destinadas a proteger a qualidade das águas balneares e das zonas envolventes, garantindo a segurança e a saúde dos utilizadores.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, no guia Guidelines for Safe Recreational Water Environments Volume 1 – Coastal and Fresh Waters, as areias das praias podem funcionar como reservatórios de microrganismos, especialmente em zonas com elevada utilização por banhistas, sendo por isso essencial assegurar a sua qualidade.
A qualidade das areias depende de vários fatores. Entre os mais importantes destacam-se a limpeza regular do areal, a recolha frequente de resíduos, o revolvimento e arejamento da areia (favorecendo a ação desinfetante do sol), a existência de recipientes adequados para lixo, a definição de acessos organizados à praia e o controlo de possíveis fontes de contaminação nas áreas envolventes.
Por outro lado, a deposição de lixo, a elevada afluência de banhistas, a presença de animais domésticos sem controlo, resíduos da atividade piscatória, aves marinhas e a acumulação de matéria orgânica podem afetar negativamente a qualidade das areias.
Com o objetivo de monitorizar esta realidade, a Direção Regional da Saúde implementou, em 2010, o Programa de Vigilância Sanitária da Qualidade Microbiológica das Areias em Zonas Balneares, na Região Autónoma da Madeira.
Durante a época balnear, entre junho e setembro, são realizadas quatro campanhas mensais de colheita de amostras nas praias com areia, incidindo na zona de areia seca, onde se verifica maior permanência de banhistas.
Os parâmetros avaliados e os respetivos valores limite seguem as orientações da Associação Bandeira Azul de Ambiente e Educação (2023). São analisados indicadores microbiológicos, como Escherichia coli e Enterococos (pelos métodos Colilert® e Enterolert®, respetivamente), bem como o parâmetro micológico Fungos totais, através do método de sementeira por espalhamento.
A avaliação dos resultados é efetuada de forma pontual, considerando-se “conforme” quando os valores obtidos são iguais ou inferiores aos valores limite definidos e “não conforme” quando são superiores. Para efeitos de referência, os valores limite estabelecidos são de 25 NMP/g para Escherichia coli, 60 NMP/g para Enterococos e 420 UFC/g para Fungos totais.