1 – A Secretaria Regional de Educação tomou conhecimento na tarde de ontem, dia 17 de Março, através das declarações públicas do Sr. Ministro da Educação do Governo da República, das decisões relativamente às provas de aferição dos alunos do 2º, 5º e 8º anos do Ensino Básico, bem como das provas finais dos 4º e 6º anos do mesmo ciclo de ensino.
3 – Nestas circunstâncias, e tendo em linha de conta a proximidade do encerramento do ano letivo, bem como o facto de as escolas já terem estabelecida uma programação que não teve em conta aquelas decisões, a Secretaria Regional de Educação recomenda que as escolas na Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo da respetiva autonomia, não realizem, no corrente ano letivo, qualquer prova adicional de avaliação para além daquelas que, na decorrência da planificação da atividade letiva adotada no início do ano escolar, já estavam previstas.
5 – Mais se reitera publicamente a convicção de que o sistema educativo carece de elementos fiáveis de avaliação, cruzando o rendimento dos alunos com o desempenho dos professores e a avaliação das escolas, matriz de referência pela qual a Secretaria Regional de Educação continuará a pugnar e a orientar-se, na lógica da melhoria efetiva do ensino tanto na Região como a nível nacional.