O Sindicato dos Professores da Madeira censurou a atuação da Direção Regional de Inovação e Gestão, no que concerne à não inserção, no Aviso de Abertura dos concursos para recrutamento e seleção de pessoal docente, de uma calendarização para os procedimentos concursais.
Ora, o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, dispõe que os concursos são abertos pelo diretor responsável pela área da administração e gestão das organizações escolares, mediante aviso publicado na 2.ª Série do JORAM, por um prazo a fixar no mesmo.
No Aviso n.º 176/2016, publicado no JORAM em 18 de julho de 2016, consignou-se que, relativamente ao prazo de candidatura (cfr. ponto 3.1 do Capítulo VII) nos concursos aí referenciados, este é de 3 dias úteis e terá lugar em data a divulgar na página eletrónica da Direção Regional de Inovação e Gestão, até final do mês de Julho.
De resto, não teria sido dado cumprimento à lei se o aviso não tivesse referenciado qualquer prazo. Indubitavelmente fá-lo. Nesta medida, não se vislumbra como possam estar a ser postergados quaisquer direitos dos docentes candidatos.
Aliás, esta formulação constante no aviso, mais não pretende do que gerir os procedimentos concursais de uma forma mais benéfica para os docentes. É que fixar desde logo uma calendarização, pressupõe imprimir ab initio a todos os procedimentos um caráter inflexível que obviamente impediria uma gestão mais consentânea com os interesses dos docentes e mesmo do sistema educativo regional.
Ou seja, fixar prazos mais dilatados no tempo, pressupondo que haveria um grande número de candidaturas, impossibilitaria que se pudesse encurtar prazos para outros procedimentos quando tal ocorrência de candidaturas fosse mais diminuta. E tornar os concursos mais céleres significa colocar docentes mais cedo, com todos os benefícios que tal implica para os docentes e para o sistema educativo regional.
Finalmente, a administração educativa regional não é pioneira em tal previsão concursal. Com efeito, a Direcção-Geral da Administração Escolar, do Ministério da Educação, no concurso aberto para o próximo ano escolar, veio, mormente para o procedimento concursal relativo à mobilidade interna prever que “O prazo para a apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias e terá lugar em data a divulgar (…)”.
Funchal, 20 de Setembro de 2016