Considerando a impossibilidade de obtenção de acordo quanto à definição dos serviços mínimos a assegurar durante a greve, bem como quanto aos meios necessários para os assegurar, foi constituído um colégio arbitral para o efeito, o qual - no âmbito desse processo de arbitragem para definição dos serviços mínimos, que correu termos sob o processo nº 9/2022/DRCT/ASM – decidiu, no dia 13.07.2022, determinar:
1- Quanto à definição de serviços mínimos, devem ser assegurados os seguintes atos:
a) Casamentos civis urgentes, in articulo mortis ou na iminência de parto; b) Casamentos civis já agendados antes da data da convocação da greve; c) Testamento urgentes in articulo mortis; d) Pedidos do cartão de cidadão, com o nível de prioridade extremo urgente e provisório e pedido de Passaporte urgente -Aeroporto, pedido de Passaporte urgente -Entidade e Passaporte Expresso - Conservatória do Registo Civil de Angra do Heroísmo, - Conservatória do Registo Civil de Aveiro; Conservatória do Registo Civil de Braga, Conservatória do Registo Civil de Évora, Conservatória do Registo Civil de Faro; Conservatória do Registo Civil do Funchal, Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada, DIC do Porto, DIC de Lisboa, Loja do Cidadao de Coimbra e Loja do Cidadao de Castelo Branco ou eventualmente nas respetivas Conservatórias, caso seja este o local em que o serviço esteja a ser disponibilizado. e) Emissão do cartão de cidadão provisório nos centros emissores e cartão de cidadão extremo urgente no BackOffice nacional em Lisboa - Campus da Justiça. f) Entrega do cartão de cidadão, com o nível de prioridade extremo urgente e provisório, bem assim com a de Passaporte urgente-Entidade e Passaporte Expresso - Conservatória do Registo Civil de Angra do Heroísmo, Conservatória do Registo Civil de Aveiro; Conservatória do Registo Civil de Braga, Conservatória do Registo Civil de Évora, Conservatória do Registo Civil de Faro; Conservatória do Registo Civil do Funchal, Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada, Loja do Cidadao do Porto, DIC do Porto, DIC de Lisboa, Loja do Cidadao de Coimbra e Loja do Cidadao de Castelo Branco ou eventualmente nas respetivas Conservatórias, caso seja este o local em que o serviço esteja a ser disponibilizado. 2— Quanto aos meios para assegurar os servi os mínimos: a) 1 (um) trabalhador de prevenção para a realização de casamentos civis urgentes, in articulo mortis ou na iminência de parto; b) 1 (um) trabalhador de prevenção para a realização de testamentos in articulo mortis; c) 1 (um) trabalhador para a realização de casamentos civis que se mostrem agendados antes da data de convocação da greve; d) Para efetuaram as tarefas inerentes aos serviços do cartão de cidadão, com o nível de prioridade extrema urgente e provisório e pedido de Passaporte urgente Aeroporto, pedido de Passaporte urgente-Entidade e Passaporte Expresso ao pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão extrema urgentes serão alocados os seguintes meios:
i. Conservatoria do Registo Civil de Angra do Heroísmo - 1 (um) trabalhador ii. Conservatória do Registo Civil de Aveiro - 1 (um) trabalhador iii. Conservatória do Registo Civil de Braga - 2 (dois) trabalhadores iv. Conservatória do Registo Civil de Évora - 2 (dois) trabalhadores v. Conservatória do Registo Civil de Faro - 2 (dois) trabalhadores vi. Conservatória do Registo Civil do Funchal - 1 (um) trabalhador vii. Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada - 1 (um) trabalhador viii. DIC do Porto - 3 (três) trabalhadores ix. DIC de Lisboa - 3 (três) trabalhadores no turno da manhã e 4 (quatro) trabalhadores no turno da tarde x. No serviço de Coimbra - 2 (dois) trabalhadores xi. No serviço de Castelo Branco - 1 (um) trabalhador.
e) Para efetuar a emissão de cartão de cidadão provisório e cartão de cidadão extrema urgente no back-office nacional em Lisboa - Campus da Justiça - 1 (um) trabalhador. f) Para efetuar a entrega de cartão de cidadão extremo urgente na Loja do Cidadao do Porto - 1 (um) trabalhador no turno da manhã e 2 (dais) trabalhadores no turno da tarde. Nos serviços que trabalham por turnos, o número de trabalhadores indicado deve ser con-siderado por turno, à exceção dos já especificado nas alíneas ix); g) Mais se consignou, no aludido acórdão, que a indicação dos trabalhadores para prestação de serviços mínimos ora fixados compete SNR até as 24h antes do inicio do período de greve, sendo que, senão o fizer deve o IRN, I.P., proceder a indicação, tudo nos termos e para efeitos do exposto no art.398º nº 6 da LGTFP.
Assim, neste enquadramento, divulga-se a seguinte orientação relativamente aos serviços mínimos:
"Nos serviços desconcentrados do Instituto dos Registos e do Notariado deve ser afixado em local visível aos utentes o contacto do IRN, I.P./DRAJ, através dos números, 217985500/291203450, que por sua vez articulará com o trabalhador designado para a celebração de casamentos in articulo mortis ou na eminência de parto e testamentos in articulo mortis. Nas conservatórias onde estejam agendados casamentos para o dia da greve, deve ser as-segurada a efetiva celebração dos mesmos em conformidade com esse agendamento.”