Através da Nota Informativa n.º 05/GUG/2017, o Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento da Secretaria de Educação (GUG), relembra o estipulado no Decreto-Lei 57-B/84 de 20 de fevereiro, relativamente aos requisitos para atribuição do subsídio de refeição e alerta para o facto de não ser permitida a acumulação do subsídio de refeição com qualquer outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação, ainda que atribuída pelo setor público empresarial ou pelo setor privado.