A elaboração dos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações decorre da DIRECTIVA 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, onde se estabelece o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, a fim de reduzir as consequências associadas às inundações na Comunidade prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, o património cultural e as atividades económicas. A transposição desta diretiva para a ordem jurídica interna foi efetuada através do Decreto-Lei n.º115/2010 de 22 de outubro, constituído este o contexto legal para a elaboração do PGRI-RAM.
O presente PGRI RAM (2.º ciclo), consiste numa atualização do plano do primeiro ciclo, onde se incluem a integração de duas novas ARPSI fluviais (Calheta e Cochino) e a análise das inundações ocasionadas pelo mar nas zonas costeiras.
- Avaliação Preliminar de Riscos de Inundações
ARPSI-RAM_2019_Relatório de Eventos
ARPSI-RAM_2020_Novas ARPSI
- Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da RAM (PGRI-RAM 2022-2027)
PGRIRAM2022
Relatorio_ConsultaPublicaPGRIRAM
- Avaliação Ambiental Estratégica do PGRI-RAM 2022-2027
PGRI-RAM20221014_RDA
Relatorio_AAE_PGRI-RAM
RNT_AAE_PGRI-RAM
Relatorio_ConsultaPublicaAAE
- Cartografia de Risco de Inundações
Relatorio_ConsultaPublicaCartografiadeRisco
A cartografia de zonas inundáveis e a cartografia de risco de inundações podem ser consultadas no endereço seguinte:
https://pgri-ram.madeira.gov.pt/