A notificação deve ser preenchida em todos os campos e assinadas pelo agricultor e o receptor da notificação, sob pena de não ser válida.
Depois de preenchida a declaração deve ser digitalizada e enviada para a DATA (data.dra.srap@madeira.gov.pt) e o original será recolhido pelos técnicos que vão estar no terreno.
O nome do reclamante e respetivo NIF deve ser do agricultor que trabalha a terra, mesmo que a declaração seja feita por seu representante, que deve assinar pelo agricultor.