Foi publicado no dia 23 de novembro, o Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD) para a época desportiva 2023/2024 (1 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024), Portaria n.º 892/2023, de 23 de novembro, que define os valores máximos a atribuir aos dez capítulos de apoio ao desporto e às respetivas entidades desportivas.
A Direção Regional de Desporto realça ainda que o PRAD 2023/2024, apresenta o mesmo valor da pretérita época desportiva (12.742.861,71 €) e contempla, especialmente, as seguintes medidas e alterações: