A Portaria n.º 454/2023, de 28 de dezembro, contempla várias diretrizes e orientações para a conceção, edificação e funcionamento das instalações desportivas.
Estas diretrizes aplicam-se à construção de novas instalações desportivas, bem como, às já existentes.
A referida portaria entra em vigor a 27 de março de 2024.
No entanto, as entidades proprietárias, gestoras e utilizadoras de instalações desportivas já existentes têm até ao dia 23 de setembro de 2024, para procederem às ações de adaptação necessárias nas suas instalações, para efeitos de cumprimento da lei.
Para mais informações, consulte: 🔗 IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. http://tinyurl.com/Portaria454-IPDJ
🔗 Diário da República http://tinyurl.com/Portaria454-DRE
Fonte: IPDJ