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Ofício Circular N.º 45
Duração, justificação e efeitos na antiguidade, na aposentação, no subsídio de refeição e no vencimento das faltas previstas na Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 Julho
10-12-2004
Direção Regional de Administração Escolar
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Anexos
Ofício Circular n.º 45
Anexo 1
Anexo 2
Descritores
Duração
Justificação
Antiguidade
Aposentação
Subsídio de refeição
Refeição
Vencimento
Faltas
Código do Trabalho
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