As reuniões preparatórias para constituir uma associação juvenil deverão ser as mais participadas e produtivas para que a sua fundação seja assente em bases sólidas. Neste sentido, sugerimos que estas reuniões não devem restringir-se à discussão e elaboração do projeto de estatutos.
Os fundadores devem desde logo escolher a denominação da associação, isto é, o nome que lhe será dado. Para efeitos de obtenção do certificado de admissibilidade de denominação no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), é recomendável que nesta reunião sejam indicados três nomes possíveis para a associação.
Devem igualmente definir o objeto social, ou seja, quais os pressupostos que determinam a futura atividade da associação e debater um conjunto de princípios reguladores do funcionamento futuro da associação, que serão vertidos nos estatutos.
Advertimos que, relativamente aos estatutos, que são o pilar fundamental das associações, estes devem conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- A denominação da associação;
- O fim a que se destina;
- A sede;
- Os bens ou serviços com que os associados concorrem para o património social (jóia ou quota, mensal ou anual, cujo valor será fixado em regulamento interno);
- A forma de funcionamento;
- Os direitos e obrigações dos associados, bem como as condições da sua admissão, saída e exclusão;
- A forma de extinção da associação, assim como o consequente destino do seu património.