Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por Despacho do Secretário Regional de Educação de 25/07/2019, é dado início ao procedimento conducente a elaboração da Portaria n.º 25612016, de 13 de julho, que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação, as condições e regras essenciais relativas a organização dos horários das crianças e dos alunos, construção de grupos, salas e turmas, turnos ou desdobramentos de turmas e princípios de natureza pedagógica a observar nos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário, da rede pública e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos e estabelecimentos propriedade de instituições particulares de solidariedade social, sempre que, por razões de financiamento ou outros apoios públicos, as decisões sobre as referidas matérias dependam da autorização da Secretaria Regional de Educação.